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PORTARIA Nº 70.389, DE 17 DE MAIO DE 2017

 

 

 

CAPÍTULO VI
DO PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA BARRAGENS DE MINERAÇÃO

Seção II
         Da atualização e revisão do PAEBM          

 

Art. 32.  O PAEBM deve ser atualizado, sob responsabilidade do empreendedor, sempre que houver alguma mudança nos meios e recursos disponíveis para serem utilizados em situação de emergência, bem como no que se refere a verificação e à atualização dos contatos e telefones constantes no fluxograma de notificações ou quando houver mudanças nos cenários de emergência.


Art. 33.  O PAEBM deve ser revisado por ocasião da realização de cada RPSB.
        

Parágrafo único. A revisão do PAEBM, a que se refere o caput, implica reavaliação das ocupações a jusante e dos possíveis impactos a ela associado, assim como atualização do mapa de inundação.

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  • Fevereiro 2020 - Barragem MSG (Crixás - Goiás)

  • Junho 2022 -  Barragem MSG (Crixás - Goiás)

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  • Dezembro 2019 - B1-Auxiliar (Igarapé - Minas Gerais)

  • Dezembro 2019 - B1-Ecológica (Igarapé - Minas Gerais)

  • Dezembro 2019 - B2- Tico-Tico (Igarapé - Minas Gerais)

  • Dezembro 2019 - B1-Mina Ipê (Brumadinho - Minas Gerais)

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  • Dez. 2019 / Fev. 2022 / Nov. 2022 / Set. 2023 - Barragem de Cuiabá  (Sabará - Minas Gerais)

  • Dez. 2019 / Fev. 2022 / Nov. 2022 / Set. 2023 - Barragem Cocoruto (Nova Lima - Minas Gerais)

  • Dez. 2019 / Fev. 2022 / Nov. 2022 / Set. 2023 - Barragem Rapaunha (Nova Lima - Minas Gerais)

  • Dez. 2019 / Fev. 2022 / Nov. 2022 / Set. 2023 - Barragem Calcinado (Nova Lima - Minas Gerais

  • Dez. 2019 / Fev. 2022 / Nov. 2022 / Set. 2023 - Barragem de Sedimentos CDS I - (Santa Bárbara - Minas Gerais)

  • Dez. 2019 / Fev. 2022 / Nov. 2022 / Set. 2023 - Barragem de Rejeitos CDS II - (Santa Bárbara - Minas Gerais)

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